Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Extingue no Detran/PR os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-1;

II

um cargo de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-5;

III

um cargo de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5;

IV

um cargo de Assistente, símbolo 4-C.