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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 12

Cria no Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR o cargo de provimento em comissão que especifica e as seguintes funções de gestão pública:

I

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DG-1;

II

uma Função de Gestão Pública de Chefe de Núcleo, símbolo FG-5;

III

uma Função de Gestão Pública de Chefe de Coordenadoria, símbolo FG-5;

IV

uma Função de Gestão Pública de Assistente, símbolo FG-10.

Parágrafo único

Aplicam-se aos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Detran/PR, ora criados, os níveis mínimos de formação para o exercício e as atribuições definidas no Anexo V desta Lei.