Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cria no Departamento de Trânsito do Paraná - Detran/PR o cargo de provimento em comissão que especifica e as seguintes funções de gestão pública:
I
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DG-1;
II
uma Função de Gestão Pública de Chefe de Núcleo, símbolo FG-5;
III
uma Função de Gestão Pública de Chefe de Coordenadoria, símbolo FG-5;
IV
uma Função de Gestão Pública de Assistente, símbolo FG-10.
Parágrafo único
Aplicam-se aos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Detran/PR, ora criados, os níveis mínimos de formação para o exercício e as atribuições definidas no Anexo V desta Lei.