Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022
Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.