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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21107 de 30 de Junho de 2022

Dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o subsídio do Quadro Próprio dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.