Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21105 de 23 de Junho de 2022
Altera, revoga e acresce dispositivos à Lei nº 19.501, de 21 de maio de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, em razão das limitações trazidas na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022.