Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21080 de 01 de Junho de 2022
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.