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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21080 de 01 de Junho de 2022

Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Assessor de Promotoria, simbologia CMP-3, exigem formação em curso superior, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a compatibilidade da formação e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas.