Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21080 de 01 de Junho de 2022
Cria cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme especifica, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, 21 (vinte e um) cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, simbologia CMP-3.