Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21077 de 01 de Junho de 2022
Cria sessenta cargos de livre provimento de assessoramento, de simbologia 1-C para os Gabinetes de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e 21 (vinte e um) cargos de livre provimento, de simbologia 1-D, para o assessoramento de Magistrados do Primeiro Grau de jurisdição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.