Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21077 de 01 de Junho de 2022

Cria sessenta cargos de livre provimento de assessoramento, de simbologia 1-C para os Gabinetes de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e 21 (vinte e um) cargos de livre provimento, de simbologia 1-D, para o assessoramento de Magistrados do Primeiro Grau de jurisdição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os cargos de livre provimento de Assistente III de Juiz, criados por esta Lei, ficam afetados à Central de Movimentações Processuais e à prestação de assessoramento, de forma presencial ou remota, preferencialmente de forma compartilhada, aos Magistrados de Primeiro Grau de jurisdição, o que ocorrerá nos seguintes casos:

I

atuação nos Núcleos de Justiça 4.0;

II

unidades judiciárias estruturadas na forma de secretarias unificadas com elevado volume de casos novos;

III

unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição com déficit de servidores;

IV

nos projetos de enfrentamento de acervo.

§ 1º

A Presidência do Tribunal de Justiça designará os servidores referidos no caput deste artigo, ouvido previamente o Corregedor-Geral da Justiça.

§ 2º

O déficit de servidores observará os critérios estabelecidos pelo Conselho, Nacional de Justiça para a distribuição da força de trabalho entre as unidades judiciárias de Primeiro Grau de jurisdição.