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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21077 de 01 de Junho de 2022

Cria sessenta cargos de livre provimento de assessoramento, de simbologia 1-C para os Gabinetes de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e 21 (vinte e um) cargos de livre provimento, de simbologia 1-D, para o assessoramento de Magistrados do Primeiro Grau de jurisdição.

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Art. 1º

Cria sessenta cargos de livre provimento de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, de simbologia 1-C, e 21 (vinte e um) cargos de livre provimento de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D, cujo requisito para o exercício é o bacharelado em Direito, com atribuições básicas de assessoramento aos Magistrados, conforme descritas no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições específicas dos cargos previsto no caput deste artigo serão definidas em regulamento.