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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21051 de 23 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.