Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21051 de 23 de Maio de 2022
Altera dispositivos da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 4º da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O município, para ser considerado elegível a firmar contrato de empréstimo para projetos e obras de infraestrutura pública urbana, equipamentos públicos urbanos e serviços públicos urbanos, no âmbito do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, deve se enquadrar em um dos seguintes requisitos: