Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 20960 de 15 de Fevereiro de 2022
Institui o serviço de Despachante de Trânsito e dispõe sobre o credenciamento, pelo Departamento de Trânsito do Paraná, de seus titulares e prepostos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de até noventa dias após o credenciamento dos Despachantes de Trânsito, o Detran/PR promoverá o credenciamento dos prepostos indicados na forma prevista no inciso IX do art. 8.º desta Lei.
§ 1º
Os prepostos atuarão como representantes do Despachante de Trânsito a que estiver vinculado perante o Detran/PR.
§ 2º
Os prepostos são sujeitos aos deveres constantes nos incisos II, V, VI, XIV e XVII do art. 10 e às proibições do art. 11, todos desta Lei.
§ 3º
O credenciamento do preposto será expedido em caráter precário pelo Diretor-Geral do Detran/PR, podendo cassá-lo a qualquer tempo, independentemente de motivação.
§ 4º
Dispensado pelo Despachante de Trânsito, por motivos que não decorram da prática de ato capaz de configurar responsabilidade civil, penal ou transgressão às normas constantes nesta Lei, o preposto poderá representar outro Despachante de Trânsito, a pedido deste, respeitado o limite de dois prepostos por Despachante de Trânsito.
§ 5º
O credenciamento do preposto para outro Despachante de Trânsito, nos termos do § 4.º deste artigo, será anotado nas fichas de assentamentos individuais respectivas, pela Divisão de Fiscalização do Detran/PR, expedindo-se novo cartão de identificação em favor do preposto, com o recolhimento do anterior para fins de arquivamento.
§ 6º
Os atos praticados pelos prepostos, no exercício de suas funções, inclusive aqueles que porventura resultem danos de qualquer natureza ao Detran/PR ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade do Despachante de Trânsito ao qual estiver vinculado ou para o qual tenha prestado serviços.
§ 7º
Eventuais encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços, por parte dos prepostos ou de quaisquer outros de seus empregados, serão de exclusiva responsabilidade do Despachante de Trânsito a que estiver vinculado.