Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20951 de 10 de Janeiro de 2022

Institui o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.