Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20951 de 10 de Janeiro de 2022
Institui o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A violação das regras de apadrinhamento, descritas na presente Lei, na Lei Federal nº 8.069, de 1990, e demais leis que tratam da defesa da criança e do adolescente, deverá ser imediatamente notificada à autoridade judiciária competente.