Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20951 de 10 de Janeiro de 2022
Institui o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui no âmbito do Estado do Paraná o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração.