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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20951 de 10 de Janeiro de 2022

Institui o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração, e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui no âmbito do Estado do Paraná o Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração.