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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 13

Acresce a alínea "c" ao inciso VII da letra A do Anexo II da Lei nº 19.848, de 2019, com a seguinte redação:c) Loteria do Estado do Paraná - LOTEPAR. (Revogado pela Lei 21231 de 14/09/2022)
Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 20945 /2021