JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20945 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Os jogos lotéricos no âmbito do Estado do Paraná serão regulados por meio de seus respectivos planos lotéricos, que serão aprovados por ato do Diretor-Presidente da LOTEPAR.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 20945 /2021