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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20943 de 20 de Dezembro de 2021

Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Programa Energia Solidária, que estabelece o pagamento do consumo de energia elétrica para as famílias de baixa renda residentes no Paraná, cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais e que atendam os requisitos estabelecidos nesta lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20943 /2021