Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20943 de 20 de Dezembro de 2021
Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Energia Solidária, que estabelece o pagamento do consumo de energia elétrica para as famílias de baixa renda residentes no Paraná, cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais e que atendam os requisitos estabelecidos nesta lei.