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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20942 de 20 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20942 /2021