Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20942 de 20 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15496101/0001-72, com sede à Rua dos Funcionários, n° 1559, Bairro Cabral, Curitiba, de imóvel localizado na Rua dos Funcionários, nº 1645 – Cabral, Município de Curitiba, com área total de 9.866,85 m².