Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20936 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para a instrução da solicitação de expedição de alvará citado no Art. 22 desta Lei o contribuinte deverá requerer a realização da vistoria descrita no item 2.24 do Anexo Único desta Lei, com prévio recolhimento da TFS.