Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20936 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O alvará será suspenso, por até trinta dias, sem prejuízo da multa aplicada, no caso de ocorrência da conduta prevista no inciso VI do art. 13 desta Lei.