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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20936 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.

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Art. 14

O alvará será suspenso, por até trinta dias, sem prejuízo da multa aplicada, no caso de ocorrência da conduta prevista no inciso VI do art. 13 desta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20936 /2021