Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20936 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As TFS devidas recolhidas para períodos específicos não poderão ser aproveitadas em períodos diversos. Seção VI Dos Acréscimos Moratórios Dos Acréscimos Moratórios