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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20936 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.

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Art. 10

As TFS devidas recolhidas para períodos específicos não poderão ser aproveitadas em períodos diversos. Seção VI Dos Acréscimos Moratórios Dos Acréscimos Moratórios

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 20936 /2021