Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20924 de 17 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Umuarama, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao uso de Serviços Públicos Municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.