JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20924 de 17 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Umuarama, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel em questão destina-se ao uso de Serviços Públicos Municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20924 /2021