Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20924 de 17 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Umuarama, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Umuarama, de parte de imóvel, correspondente à área de 2.145,17m², localizado na Avenida do Rio Branco, n°4444- Cento Cívico desse município, formando pelo Lote n°03 da Quadra n°37 da Zona n°01, objeto da Matrícula n°6.295 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama, com área total de 4.218,75 m².