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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20923 de 17 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Rolândia, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Rolândia, de parte do Lote de terras sob nº 01-REM, da quadra nº 71, com área de 2.370,00 m², localizado na Av. Presidente Bernardes, nº 745, Centro do município de Rolândia, registrado sob a matrícula nº 39.389 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia, com área total de 5.422,50 m².

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Rolândia, do Lote de terras sob nº 01-REM-C, da quadra nº 71, com área de 1.038,85 m², localizado na Av. dos Expedicionários, nº 610, Centro do Município de Rolândia, registrado sob a Matrícula 44.022 do Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia. (Redação dada pela Lei 21768 de 30/11/2023)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20923 /2021