Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20920 de 17 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Iguaraçu, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão será utilizado exclusivamente para construção de uma Super Creche e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.