Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20907 de 16 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Pinhais, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao funcionamento do sistema viário da Avenida Maringá, Pinhais e fica gravado com a cláusula de inalienabilidade.