Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20907 de 16 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Pinhais, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Pinhais de imóveis estaduais situados na Avenida Maringá, em lugar denominado Palmital - Atuba, registrados sob as matrículas nº 32.733, 32.734, 31.735 no Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, com área documental total de 16.112,77 m².