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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20884 de 15 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município Boa Esperança do Iguaçu, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20884 /2021