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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20884 de 15 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município Boa Esperança do Iguaçu, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre Doador e Donatário contendo as condições previstas nesta Lei.

Parágrafo único

Após formalização do respectivo Termo, o Donatário fica autorizado a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde obriga-se a:

I

zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos do Departamento do Patrimônio do Estado, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;

III

cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;

IV

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização.

Art. 4º, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Paraná 20884 /2021