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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 7º

As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.717.811.788,00 (três bilhões, setecentos e dezessete milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e oitenta e oito reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: R$1,00 Empresa Tesouro Recursos Próprios Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - 206.350.000 206.350.000 Agência de Fomento do Paraná S/A - 490.008 490.008 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.000 7.300.000 7.301.000 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - 1.541.353.260 1.541.353.260 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR 101.000 25.000.000 25.101.000 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL - 1.937.216.520 1.937.216.520 Total 102.000 3.717.709.788 3.717.811.788

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021