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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 6º

As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, com recursos próprios, fixadas em R$ 3.717.709.788,00 (três bilhões, setecentos e dezessete milhões, setecentos e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais) conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: R$1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 206.350.000 Agência de Fomento do Paraná S/A 490.008 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 7.300.000 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR 1.541.353.260 Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR 25.000.000 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL 1.937.216.520 Total 3.717.709.788 Seção II Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economias Mistas Das Fontes de Financiamento Público e das Sociedades de Economias Mistas

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021