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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e de Investimentos, observados os limites e regras dispostas no art. 14 da Lei n° 20.648, de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021