Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2022, recursos no valor de R$ 181.300.000,00 (cento e oitenta e um milhões e trezentos mil reais), para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XII desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, efetivada durante o exercício de 2022, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1954.