Artigo 24, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 24
No caso de realização de receita superior ao valor descrito nesta Lei ou de abertura de crédito suplementar nas dotações da Secretaria de Segurança Pública (SESP), autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos para atender as seguintes demandas da Polícia Militar do Estado do Paraná, na forma do Anexo XIII desta Lei:
I
construção do novo Batalhão da Região Norte no município de Londrina, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II
criação da Companhia Independente no Município de Cambé, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III
criação da Companhia Independente no Município de Palmas, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
IV
atender ao Projeto "Descomplica" do Corpo de Bombeiros do Estado, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
V
atender à aquisição de fardamento para os Policiais Militares, no valor máximo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).