Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Fiscal, a unidade orçamentária Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento de Investimentos.