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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 23

Autoriza o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Fiscal, a unidade orçamentária Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR e consignar as despesas correspondentes, mediante cancelamento de suas dotações no Orçamento de Investimentos.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021