Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas de pessoal relativas aos servidores remanescentes da carreira de Advogados do Estado passam a ser suportadas por dotações orçamentárias subordinadas ao órgão Procuradoria-Geral do Estado, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.422, de 5 de novembro de 1990.
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo a promover os ajustes necessários à implementação do disposto do caput deste artigo.