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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 18

O pagamento das requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal, em que forem requeridos órgãos e entidades da Administração Indireta com receitas descentralizadas do Tesouro Geral do Estado, será realizado à conta de suas dotações orçamentárias e disponibilidades financeiras próprias.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021