Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Veda a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública, conforme previsto no inciso XIV do art. 167 da Constituição Federal.