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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 17

Veda a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública, conforme previsto no inciso XIV do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021