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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.

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Art. 14

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2021, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2022.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20873 /2021