Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20873 de 15 de Dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 54.640.482.362,00 (cinquenta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta e dois reais), compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e
III
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
§ 1º
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa R$ 1,00 Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 45.007.005.079 38.494.523.420 6.512.481.659 Orçamento do RPPS 5.915.767.495 12.428.249.154 - 6.512.481.659 Orçamento de Investimento 3.717.709.788 3.717.709.788 - Total 54.640.482.362 54.640.482.362 -
§ 2º
O Superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo, será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22 ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público 8ª Edição instituído através da Portaria Conjunta STN/SOF nº 06, de 18 de dezembro de 2018; Portaria Conjunta STN/SPREV nº 07, de 18 de dezembro de 2018; Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018; Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 21, de 23 de fevereiro de 2021, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.