Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20855 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, doimóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.