Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20855 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, doimóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam o Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.