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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20855 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, doimóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se ao uso e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e fica gravado com cláusula de inalienabilidade