Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20855 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, doimóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao uso e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores e fica gravado com cláusula de inalienabilidade