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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20855 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Marechal Cândido Rondon, doimóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Marechal Candido Rondon, de imóvel localizado na Rua Tiradentes, nº 1120 – Centro do município, formado pelos Lotes 01, 02, 09 e 10 da Quadra nº 149-A, registrado sob o nº 18.491 do registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, com área documental de 1.600,00 m².