Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 20852 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas do imóvel localizado na Avenida Maracanã, – Parque Industrial I, Arapongas, formado pelo Lote n° 03 da Gleba Patrimônio Arapongas, registrado sob a Transcrição n° 3.033 no 2° Serviço de Registro de Imóveis do Município, com área de 22.872,00 m².
§ 1º
O imóvel em questão destina-se à instalação e funcionamento de parque industrial e/ou serviço público municipal. (Incluído pela Lei 21418 de 17/04/2023)
§ 2º
O Município de Arapongas poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial do imóvel para fomento do parque industrial. (Incluído pela Lei 21418 de 17/04/2023)
§ 3º
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade. (Incluído pela Lei 21418 de 17/04/2023)