Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20845 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Amazonas, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao uso e funcionamento de Unidade Básica de Saúde "Centro Social Rural Dr. Roberto Osório Saraiva de Almeida", da Unidade de Atenção Primária- Saúde da Família, e para a implantação de uma quadra de futebol society.