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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20845 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Amazonas, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação ao Município de Porto Amazonas, do imóvel localizado na Rua Newton Craveiro de Amorim, sem número, Vila Maria Goreski Ribas I, Porto Amazonas, registrado sob a Matrícula n° 3.009 do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, com área de 7.995m².